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terça-feira, 8 de novembro de 2016

*BARES E RESTAURANTES* - Conheça as obrigações legais do setor de bares e restaurantes


Olá leitor, 

Existe uma complexidade regulatória para o setor de bares e restaurantes. O chamado ambiente de regras e leis reúne as obrigações legais que todo o empreendedor deve seguir. Porém, nesse caso existem algumas particularidades.

São elas: leis sanitárias e trabalhistas; código de postura e zoneamento do município (regras municipais); normas de segurança e bombeiros (proteção e central de gás).


Vigilância Sanitária

A Anvisa possui a Resolução RDC n° 216, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Veja alguns pontos estabelecidos pela norma:

*Tipo de edificação e as instalações, que devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção.
*Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
*Controle integrado de vetores e pragas urbanas.
*Sistema de abastecimento de água, lembrando que deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos.
*O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros para o manejo dos resíduos, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.
*O controle da saúde dos manipuladores (funcionários) deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.
*Os serviços de alimentação devem especificar os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens.
*O transporte dos insumos deve ser realizado em condições adequadas de higiene e conservação.
*As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizados para preparação do alimento devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas.
*Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade.
*As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório devem ser mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias.
*Código de postura

Cada município possui um código de postura, que estabelece zoneamentos específicos para abrir bares e restaurantes. Para saber mais é preciso entrar em contato com a prefeitura do seu município.




Ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente!


Fonte: Sebrae.

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