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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

[ÚLTIMAS NOTÍCIAS] Restaurante japonês é interditado pela Vigilância Sanitária de Goiânia

Caro leitor bom dia;

Já no começo do mês de dezembro, nos deparamos com mais uma notícia assustadora, sobre a falta de higiene e armazenamento de alimentos de um restaurante na região de Goiânia.



Segundo informações da Vigilância Sanitária que interditou o restaurante Matsuri por falta de alvará de funcionamento, cita que no local foram constatadas más condições de higiene e armazenamento dos alimentos. Já a Superintendência de Proteção aos Diretos do Consumir em Goinia autuou outros cinco estabelecimentos pela presença de alimentos vencidos e falta de identificação da validade do produto, dentre eles: o Bar e Restaurante Saccaria, o bar Retetê , o Bar Rocket 07, Bar Oficina e Pizzaria Paladar.

O restaurante Matsuri, obviamente se manifestou, informando que o próprio só foi fechado "por motivo de um alvará que não saiu a tempo", pedindo assim desculpa a seus clientes.

De acordo com a coordenadora de fiscalização Tânia Agostinho, os peixem foram encontrados com temperatura de mais de 4ºC acima da temperatura máxima indicada para armazenagem de produtos que é de  8ºC.

“Os peixes, que deveriam estar sendo mantidos em temperatura bem inferior, estavam expostos a temperaturas altas para o alimento, comprometendo completamente a qualidade, e eram manuseados em condições péssimas de higiene”




A operação também contou com o apoio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon). Do restante dos bares autuados, dois serão submetidos a nova vistoria para verificar se os problemas foram corrigidos. Segundo o Procon Municipal, foram apreendidos cerca de 20 kg de salmão impróprio para o consumo.

De acordo com Tânia Agostinho, todos os locais visitados estavam com alimentos vencidos. “Infelizmente foi esta situação que a gente encontrou em todos os locais. Produtos fora do prazo de validade, mesmo que em pequena quantidade sendo armazenados e muitas vezes sendo usados no preparo dos alimentos”, afirmou.

Como conclusão, ressaltamos a importância na utilização de termômetros para controle de temperatura de alimentos, um local de condição adequada para armazenamento de produtos e também a atenção ao prazo de validade de seus produtos. Evite assim que seu restaurante/estabelecimento seja fechado. Intoxicação alimentar ou qualquer outra consequência decorrente dos citados acima é coisa séria e deve ser tratado o assunto com bastante cautela e atenção.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Resolução RDC Nº 26 – Rotulagem Obrigatória Para Alimentos Que Causam Alergias Alimentares

Bom dia leitores;

Se você é dono de qualquer estabelecimento que produza, embale ou comercialize alimentos, fique atento as novas regras de comercialização:

De acordo com a Resolução RDC 26 de 02 de julho de 2015, passar ser OBRIGATÓRIO que constem nas etiquetas/rótulos dos produtos, os nutrientes dos alimentos, sobre a existência de produtos alergênicos.

Confira a lista:
  • 1- Trigo (Centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas),
  • 2- Crustáceos,
  • 3- Peixes,
  • 4- Amendoim,
  • 5- Soja,
  • 6- Leite de todos os mamíferos,
  • 7- Ovos
  • 8- Amêndoas,
  • 9- Avelãs,
  • 10- Castanha de caju,
  • 11- Castanha do pará (ou castanha do Brasil),
  • 12- Macadâmias,
  • 13- Nozes,
  • 14- Pecãs,
  • 15- Pistaches,
  • 16- Pinoli,
  • 17- Castanhas,
  • 18- Latex natural.

Vale ressaltar também, que se você utiliza luvas de latex, deve ficar atento, pois os alimentos podem receber resíduos, o mesmo vale para outros alimentos, como por exemplo, o uso de uma determinada colher em uma sopa, sendo que você acabou de utiliza-la em uma panela de carne.

Sobre a etiqueta de seus alimentos, separamos as informações que devem conter, de acordo com o Art. 8º - advertências exigidas nos artigos 6º e 7º desta Resolução.


– Expressão “ALÉRGICOS: CONTÉM” ou “ALÉRGICOS: PODE CONTER” (§ 3º Sendo aplicável ao produto mais de uma das advertências previstas no caput, a informação deve ser agrupada em uma única frase, iniciada pela expressão “Alérgicos:” seguida das respectivas indicações de conteúdo.);
– A informação deve estar agrupada imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes;
– Quantidade daquele insumo que causa alergia;
– Tamanho de fonte mínimo de 2 mm ou seguindo o tamanho da fonte das demais informações (e nunca inferior à fonte utilizada na lista de ingredientes);
– Fonte em cor contrastante com o fundo do rótulo;
– Fonte em negrito e caixa alta;
– Estar em um local visível para o consumidor, legível e indelével na etiqueta/rótulo.

Vale lembrar também que no § 2º, no caso das embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2 , a altura mínima dos caracteres é de 1 mm, ou seja, uma etiqueta de 60 x 80 mm, 60 x 150 mm pode manter os alérgicos com tamanho de até 1 mm desde que a lista de ingredientes tenha o mesmo tamanho obedecendo o item IV do artigo 8. Veja um exemplo de etiqueta 60 x 80 mm:


Por que isso é importante? Como consumidor, lembre-se que muitas pessoas são sensíveis a determinados alimentos,e que isso pode acarretar em várias consequências, dependendo do caso. 

Para quem descumprir a regra, estarão sujeitas a notificação, interdição, fechamento e multa, que vai de R$ 2 mil à R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/agora-para-valer-alergenicos-serao-informados-no-rotulo-de-alimentos-19488733

Imagem: https://www.organicsnewsbrasil.com.br/bem-estar/saude/rotulo-de-alimentos-alergenicos/

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

[Receitas] Pavê de Panetone

Bom dia leitores;

O Natal está chegando, então selecionamos algumas receitinhas rápidas e muito gostosas para sua ceia.
Quem não gosta de panetone? A combinação como pavê o torna ainda mais irresistível, eu mesma testei!

Confira:

INGREDIENTES
1 panetone de 400g
1 copo de guaraná
1 lata de leite condensado
1 lata de leite
1 gema
1 colher de sopa de amido de milho
1 colher de chá de essência de panetone ou baunilha
1 lata de creme de leite com soro
1 barra de chocolate meio amargo
1 xícara de frutas cristalizadas
Frutas secas e nozes para enfeitar


MODO DE PREPARO
  • Fatie o panetone em patias de 1 cm de espessura
  • Faça um mingau com o leite condensado, o leite, a gema, o amido e a essência, levando ao fogo até engrossar
  • Forre o refratário com metade das fatias de panetone, regue com guaraná e cubra com metade do mingau
  • Salpique metade das frutas cristalizadas
  • Coloque o restante das fatias de panetone, regue com guaraná, disponha o resto do mingau e por cima as frutas cristalizadas
  • Derreta o chocolate em banho maria ou 40 segundos no micro-ondas, adicione o creme de leite e misture bem
  • Cubra o pavetone e leve a geladeira para a cobertura endurecer por aproximadamente 30 minutos
  • Decore a vontade e volte à geladeira até o momento de servir

DICAS:
Não deixe de controlar a temperatura de seus alimentos durante armazenamento e preparação, evite assim riscos de intoxicação! Ainda não tem seu termômetro? Entre em contato conosco, temos condições especiais de fornecimento!



Fonte: Site tudo gostoso - by Dani: http://www.tudogostoso.com.br/receita/82054-pavetone-rapidinho.html